TRG
1734/13.5TBBRG-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
audiência de julgamento de embargos de terceiro que, remetendo então as partes para os meios comuns, nos termos do art. 119º, nº 4 do C.R.P., não se pronuncie sobre ... 596º e 620º, todos do C.P.C.). III. Os embargos de terceiro são um adequado «meio comum» para se apreciar e discutir a propriedade de um bem penhorado e inscrito