29/18.2T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fixa para a realização da prestação em que condenou o devedor demandado um prazo inferior àquele que lhe foi pedido pelo credor demandante; III – É ininteligível a decisão cujo sentido
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
fixa para a realização da prestação em que condenou o devedor demandado um prazo inferior àquele que lhe foi pedido pelo credor demandante; III – É ininteligível a decisão cujo sentido
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
procedimento, caso dos comproprietários, que se deve contar para cada um deles o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, irrelevando para tais efeitos as notificações que venham ou não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo determinada realidade sido dada como assente em sentença proferida (versão
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e