TCANsó sumário
00060/15.0BEBRG
Relator: HELENA CANELAS
ação é peticionada a condenação solidária dos réus, qualquer um deles terá legítimo interesse na invocação da prescrição nos termos do art.º 305.º, n.º 1 do Código ... resta senão prosseguir a ulterior tramitação processual, com os atos de instrução, audiência de julgamento e prolação de sentença. V - Mostra-se legítimo, não excedendo os limites impostos pela