691/20.6T8BRG.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sentença proferida (versão positiva), e tendo a sua mera impugnação sido dada como não provada na mesma decisão (versão negativa), pretendendo a parte impugnar esta última no seu recurso ... pena de não se poder conhecer do mesmo, por inadmissível contradição com factos definitivamente provados. II. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal