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  1. TCANsó sumário

    00060/15.0BEBRG

    Relator: HELENA CANELAS

    esta, para ser eficaz, “de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público”, pelo que a prescrição ... Código Civil, que a todos aproveitará, acautelando-se o futuro e eventual direito de regresso. III – Nos termos do disposto no art.º 17.º n.º 1 do Código