1207/15.1T8BGC.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diversas não se sabendo ao certo o que o juiz quis
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diversas não se sabendo ao certo o que o juiz quis
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e a decisão (art.º 615º nº1, alínea c) do CPC). II- Não é de suprir esse vício na Relação ... termos do art.º 665º nº1 do CPC, quando o sentido da decisão for ambíguo, e se tornar o mesmo ininteligível para os seus destinatários. III- Deverá então remeter
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prazo inferior àquele que lhe foi pedido pelo credor demandante; III – É ininteligível a decisão cujo sentido não possa apreender-se, que não faculte o conhecimento exacto do acto ... ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes; V – A obscuridade ou a ambiguidade só produzem nulidade se forem causa de ininteligibilidade irredutível ou insuprível da decisão
Relator: SOFIA DAVID
nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, só ocorre quando existir uma violação grave ... dever de fundamentação, designadamente, só ocorre quando os fundamentos da decisão são de todo incongruentes, contraditórios ou indecifráveis; II - Factos do conhecimento geral são todos aqueles que uma massa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. A causa de pedir é o facto constitutivo do direito ou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo determinada realidade sido dada como assente em sentença proferida (versão
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação