55/22.7GBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é configurável acção livre na causa quando o agente actue
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Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é configurável acção livre na causa quando o agente actue
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos da decisão sobre a inimputabilidade em razão de anomalia
Relator: FILIPE MELO
I – Dando-se como provado que ”…seguramente há mais de 10 anos