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  1. TRG

    391/22.2GBBCL.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    temporário ou definitivo) que, só por si, impede a prossecução do processo civil. Atentas as específicas características do processo penal, designadamente dos interesses que dele são objeto e do eminente ... reclama, por isso mesmo, a aplicação de uma medida de segurança, o processo deve prosseguir os seus termos, não devendo declarar-se a sua extinção com base na sua incapacidade

  2. TRG

    97/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    forma de sentença, uma vez que conhece, e conhece a final, do objecto do processo (artigo 97º, nº 1, alínea a) do CPP); - por outro, que o tribunal não pode ... também a conclusão de que a questão da inimputabilidade só deve ser tema do processo penal na medida em que se verifique um ilícito típico (veja-se a este propósito