391/22.2GBBCL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
temporário ou definitivo) que, só por si, impede a prossecução do processo civil. Atentas as específicas características do processo penal, designadamente dos interesses que dele são objeto e do eminente ... reclama, por isso mesmo, a aplicação de uma medida de segurança, o processo deve prosseguir os seus termos, não devendo declarar-se a sua extinção com base na sua incapacidade