391/22.2GBBCL.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
reclama, por isso mesmo, a aplicação de uma medida de segurança, o processo deve prosseguir os seus termos, não devendo declarar-se a sua extinção com base na sua incapacidade
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Relator: BRÁULIO MARTINS
reclama, por isso mesmo, a aplicação de uma medida de segurança, o processo deve prosseguir os seus termos, não devendo declarar-se a sua extinção com base na sua incapacidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
recorrida é nula e não pode subsistir, devendo ser substituída por outra que mande prosseguira julgamento, no decorrer do . qual, com estrita aplicação das regras do contraditório (artigo
Relator: NAZARÉ SARAIVA
óbvio, não podia pois o tribunal recorrido declarar extinto procedimento criminal, mas sim prosseguir com a audiência de julgamento, e proferir a respectiva sentença. IV – A questão da anomalia posterior
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A perícia psiquiátrica, reportada no artigo 159.º, n.ºs 6
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos da decisão sobre a inimputabilidade em razão de anomalia
Relator: FILIPE MELO
I – Dando-se como provado que ”…seguramente há mais de 10 anos
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue