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  1. TRCcitado por 3só sumário

    32/23.0PBCTB.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    arguido em processo penal é titular de um conjunto de direitos cujo intendido exercício pessoal, ou possibilidade disso, não é conciliável com a sua representação. IV - A pessoalidade do direito ... porque esta é uma defesa de cariz técnico, que não se substitui à defesa pessoal, apenas pelo próprio exercitável. VI - O recurso indevido ao C.P.C. para integração de lacunas provoca

  2. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    supervisão permanente”. Automutilava-se com frequência, recusava os alimentos, rejeitava fazer a sua higiene pessoal, intoxicando-se, até ao limite, com haxixe, ecstasy e, por fim, com cerveja