24 resultados

  1. TRCsó sumário

    444/21.4PBCTB.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código Penal, reporta-se à perigosidade subjectiva, ou seja, à perigosidade reportada à personalidade do agente. VI – A probabilidade de cometimento de outros factos no futuro, referida na norma, assenta ... prognose em que o julgador, projectando-se futuro, avaliará sobre a eventualidade de aquela personalidade vir a estar na origem de novos factos ilícitos-típicos, ou seja, é um juízo

  2. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    consciência muito débil da sua gravidade». IV – Perante o quadro de degradação da personalidade do arguido narrado naquele relatório social, cujos trechos mais representativos se deixaram transcritos, é forçoso concluir

  3. TRCsó sumário

    1044/03

    Relator: BARRETO DO CARMO

    Para aquilatar da culpa do arguido importa verificar se as características gerais da personalidade do arguido entram em conflito com o direito penal por não dominarem os seus impulsos sexuais