31/18.4PCCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
deve ser realizada ou determinada, ultrapassadas que se mostrem as fases preliminares do processo, quando “se suscitar fundadamente a questão da imputabilidade do arguido” (artigo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
deve ser realizada ou determinada, ultrapassadas que se mostrem as fases preliminares do processo, quando “se suscitar fundadamente a questão da imputabilidade do arguido” (artigo
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
imputabilidade diminuída pode ser suscitada, se o não for antes, nas fases preliminares do processo, até ao final da audiência de julgamento, oficiosamente ou a requerimento. 2.- O arguido
Relator: MIGUEZ GARCIA
forma de sentença, uma vez que conhece, e conhece a final, do objecto do processo (artigo 97º, nº 1, alínea a) do CPP); - por outro, que o tribunal não pode ... também a conclusão de que a questão da inimputabilidade só deve ser tema do processo penal na medida em que se verifique um ilícito típico (veja-se a este propósito
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Em caso de concurso de crimes, o limite máximo do internamento
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos da decisão sobre a inimputabilidade em razão de anomalia