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  1. TRE

    418/23.0JAFAR.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente quanto à alegada inimputabilidade do recorrente não se verifica nulidade, por omissão de pronúncia, prevista ... Código Processo Penal. II – Há que distinguir a inimputabilidade, juízo substantivo reportado ao facto típico e à possibilidade de culpa na respetiva prática, da incapacidade judiciária, referente à possibilidade