97/06-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
harmonia com a lei constitucional, em despacho fundamentado, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da moral pública ou para garantir o seu normal funcionamento, sendo, no entanto ... outro, que o tribunal não pode deixar de fixar a matéria de facto provada, dado que as consequências apontadas se encontram relacionadas com a prática de um “crime