981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
nºs 1 e 2, do CPP, ou seja, em vista do apuramento da inimputabilidade ou até da imputabilidade diminuída do arguido, ordenar a comparência de perito para pronúncia sobre
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Relator: CRUZ BUCHO
nºs 1 e 2, do CPP, ou seja, em vista do apuramento da inimputabilidade ou até da imputabilidade diminuída do arguido, ordenar a comparência de perito para pronúncia sobre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
destina-se a apurar se o arguido sofre de anomalia psíquica capaz de justificar o juízo de inimputabilidade ou de imputabilidade diminuída (artigo 20.º do CCP), e só deve
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é configurável acção livre na causa quando o agente actue
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – Tendo o Tribunal se pronunciado expressamente
Relator: BRÁULIO MARTINS
A capacidade judiciária é a possibilidade de cada pessoa estar em condições
Relator: ROSA PINTO
1 - O tribunal tem o poder-dever de determinar a suspensão da
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: ARTUR VARGUES
Temos no internamento preventivo não uma medida de coação alternativa à prisão
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O juízo de inimputabilidade, consagrado no artigo 20.º, n.º
Relator: JORGE FRANÇA
A mera referência, em audiência de julgamento, às circunstâncias de o arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quando em sede de julgamento houver suspeitas fundadas sobre a imputabilidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Decorrendo dos factos provados ser o arguido, já à data da prática
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Tendo os julgadores detetado no julgamento que o arguido “apresenta problemas
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- A questão da inimputabilidade ou da imputabilidade diminuída pode ser suscitada