TRG
981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
qualquer profissão” e com “necessidade de supervisão permanente”. Automutilava-se com frequência, recusava os alimentos, rejeitava fazer a sua higiene pessoal, intoxicando-se, até ao limite, com haxixe, ecstasy
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Relator: CRUZ BUCHO
qualquer profissão” e com “necessidade de supervisão permanente”. Automutilava-se com frequência, recusava os alimentos, rejeitava fazer a sua higiene pessoal, intoxicando-se, até ao limite, com haxixe, ecstasy
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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