TCANsó sumário
01046/12.1BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - Por força do art.º 38º, nº 2, do CPTA, «Nos