06101/02
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
complementaridade do meio processual em causa o nº 2 do art. 69º da LPTA consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como ... defender e o meio processual a utilizar para o efeito. II - É indevido o uso da acção para o reconhecimento do direito ou interesse legítimo se, perante a apreciação casuística