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  1. TRE

    322/17.1T9PTG.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    Tribunais podem divergir da orientação neles consagrada, mas, fazendo-o, ficam sujeitos a um especial dever de justificar a divergência. Neste contexto, somos de entender que, sob pena ... nosso Mais Alto Tribunal, não é compatível com o princípio da estrutura acusatória do processo penal, que tem assento constitucional (art. 32º nº 5 da CRP). Como pode verificar