837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
facilitar, executar ou encobrir outro crime. VIII - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP) para assegurar as garantias de defesa
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
facilitar, executar ou encobrir outro crime. VIII - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP) para assegurar as garantias de defesa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pela sua obrigatoriedade para a generalidade dos Tribunais e cuja compatibilidade com o postulado constitucional da vinculação exclusiva destes à lei era, por isso, problemática, os actuais Acórdãos de fixação ... Alto Tribunal, não é compatível com o princípio da estrutura acusatória do processo penal, que tem assento constitucional (art. 32º nº 5 da CRP). Como pode verificar-se, tanto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º