837/08.2TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ainda, que essa sua actuação seja “intencional”, portanto, que o mesmo represente o facto que o preenche, actuando com intenção de o realizar, o que aponta no sentido ... elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento falsificado por outrem –, como elementos