TRE
322/17.1T9PTG.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
especial dever de justificar a divergência. Neste contexto, somos de entender que, sob pena de se esvaziar de conteúdo útil o propósito unificador da instituição dos Acórdãos ... nível da matéria de facto, os factos integradores de todos os elementos constitutivos, objectivos e subjectivos, do tipo de crime ou dos tipos de crime, pelos quais o requerente entenda