03039/09
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT e, se citação irregular ou deficiente terá ocorrido no processo de execução fiscal, era no respectivo processo que havia de ser arguida. VIII) -Nos termos do disposto
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Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT e, se citação irregular ou deficiente terá ocorrido no processo de execução fiscal, era no respectivo processo que havia de ser arguida. VIII) -Nos termos do disposto
Relator: ROSÁRIO PAIS
Após a declaração de insolvência e o encerramento do correspondente processo, pode prosseguir contra a insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas don.º l do artigo ... fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea h) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
processo tributário vigora o princípio da descoberta da verdade material, pelo que poderão ser juntos aos autos mesmo na fase de alegações, documentos relevantes para apreciação de questão trazida ... pelas partes, que não seriam admitidos na estrita observância das regras do Código de Processo Civil; 2. E juntos tais documentos, devem os correspondentes factos provados ser levados ao probatório
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105