00775/12.4BECBR
Relator: Ana Patrocínio
consagrada no artigo 4.º da LGT, cujo regime jurídico deve, por isso, em princípio, ser procurado nesta lei, não só por força do n.º 2 do seu artigo ... como um “tributo periódico”, constituindo, antes, um “tributo de obrigação única”. IV - Nesta conformidade, considerando a propina como uma taxa de obrigação única, na liquidação e na cobrança da mesma