01588/04.2BEVIS
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A tomada de posição, institucional, de um Secretário de Estado relativamente
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A tomada de posição, institucional, de um Secretário de Estado relativamente
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quando o incumprimento decorre da própria atuação da administração, falha o pressuposto material legitimador da punição. V - O problema da descoordenação administrativa da Segurança Social, decorrente da circunstância
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
obras e é necessário que, na posse dessa informação, o arrendatário, sem motivo legítimo, impeça a realização das obras, recuse a colaboração devida ou recuse desocupar o locado quando
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, por incumprimento
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – A previsão das diversas alíneas do nº 2 do artigo 1083º
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de