TCANsó sumário
00217/13.8BEPRT
Relator: ANA PATROCÍNIO
notificada ao interessado, mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação como consequência legal a ineficácia do acto. III - Segundo o artigo
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Relator: ANA PATROCÍNIO
notificada ao interessado, mediante comunicação oficial e formal, na forma prevista na lei, tendo a falta de notificação como consequência legal a ineficácia do acto. III - Segundo o artigo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, por incumprimento
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – A previsão das diversas alíneas do nº 2 do artigo 1083º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a