Parecer n.º 32/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia», cumprindo neste domínio distinguir três tipos de comportamentos ilícitos, em categorias progressivamente mais amplas: (i) as infrações estritamente antidesportivas, concernentes à honestidade ... imperativo constitucional nem por razões de ordem hermenêutica se encontra fundamento para restringir a aplicação do disposto no artigo 48.º do RJFD às duas primeiras categorias, ou seja