93-0663
Relator: MESSIAS BENTO
serem restrições ao direito de candidatura, sempre haverão de apresentar-se como algo de excepcional. A simples possibilidade de um candidato a uma assembleia de freguesia, ocupando o numero
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Relator: MESSIAS BENTO
serem restrições ao direito de candidatura, sempre haverão de apresentar-se como algo de excepcional. A simples possibilidade de um candidato a uma assembleia de freguesia, ocupando o numero
Relator: MESSIAS BENTO
inelegibilidade, sendo uma restrição ao direito a candidatura, tem que ser excepcional, so se justificando quando for necessaria para garantir a liberdade de voto e o exercicio isento e imparcial
Relator: NUNES DE ALMEIDA
E/76, de 27 de Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá ser interpretada no sentido de se considerarem elegíveis para os órgãos
Relator: MESSIAS BENTO
direito subjectivo publico, por isso que qualquer restrição a esse direito haja de ser excepcional, so se justificando se for necessaria para garantir a liberdade de voto e o exercicio
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos