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  1. TCONSTsó sumário

    89-0323

    Relator: SOUSA BRITO

    fundamentando-se directamente, como estas, no direito fundamental de sufragio. II - Na Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo ... Estado de estender o ambito pessoal do exercicio do direito, em toda a medida juridica e realmente possivel, com as duas unicas restrições do n. 3 do artigo