TCONSTsó sumário
89-0323
Relator: SOUSA BRITO
direito fundamental de sufragio. II - Na Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo, que deriva do principio democratico; este vale ... area em causa. VII - Convidado o mandatario de certa lista a suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario, em tal prazo, e "sponte sua", proceder a outras