92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: SOUSA BRITO
amnistia suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal relativamente a parte dos factos nesta decritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia ... motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo
Relator: SOUSA BRITO
amnistia suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal relativamente a parte dos factos nesta decritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia ... motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo
Relator: LOURENÇO MARTINS
previsto na lei ordinaria; 2 - Configura-se como acto de natureza politica, tendo como fundamento suprir a carencia de remedios juridico-processuais idoneos a individualização da execução de uma determinada ... tratar de efeitos já produzidos que o perdão individual não anula; 6 - Os factos materiais subjacentes a uma condenação criminal podem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: TAVARES DA COSTA
Reitera-se a tese expendida no parecer n 77/83, de 28 de