Parecer n.º 44/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: SOUSA BRITO
I - O requisito da generalidade da lei não deriva logicamente do conceito
Relator: SOUSA BRITO
I - O requisito da generalidade da lei não deriva logicamente do conceito
Relator: RIBEIRO MENDES
acto criminoso passado, que e esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroactiva do crime). O perdão generico incide, segundo a doutrina maioritaria, apenas sobre as penas determinadas pela decisão ... pela circunstancia de a Constituição atribuir competencia reservada a Assembleia da Republica para definir crimes e penas. VII - O orgão parlamentar pode, em tese geral e observadas certas regras, fazer
Relator: RIBEIRO MENDES
acto criminoso passado, que e esquecido, considerando-se como não praticado (abolição retroactiva do crime). O perdão generico incide, segundo a doutrina maioritaria, apenas sobre as penas determinadas pela decisão ... pela circunstancia de a Constituição atribuir competencia reservada a Assembleia da Republica para definir crimes e penas. VI - O orgão parlamentar pode, em tese geral e observadas certas regras, fazer
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
Reitera-se a tese expendida no parecer n 77/83, de 28 de