92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou não aplicavel no caso sub-judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção ... carece de ser examinada pelo Tribunal Constitucional, sob pena de transitar em julgado de imediato a pronuncia do tribunal recorrido. II - Não cabe ao Tribunal Constitucional consumar o consenso obtido