171/18.0T8VRL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
estejam especificados no título constitutivo e a garantia não esteja registada. IV- Pelo princípio da indivisibilidade da hipoteca, consagrado no art.º 696.º do C.C., que pode ser afastado ... construções, benfeitorias e acessões presentes e futuras” onera igualmente este armazém, violando o princípio da indivisibilidade da hipoteca as acções levadas a efeito unilateralmente pelo devedor hipotecário, em data posterior