TRG
1916/16.8T8VCT.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao permitir a aqui ré/apelante a divisibilidade da hipoteca para
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
tácita; ocorre a convenção de divisibilidade da hipoteca quando o credor aceita o distrate da hipoteca sobre determinada fracção predial autónoma contra o pagamento da parte proporcional do respectivo crédito
Relator: CARLOS MOREIRA
atitude do credor de hipoteca incidente sobre um imóvel, de aceitação do seu distrate relativamente a várias fracções autónomas do mesmo, contra o pagamento da parte proporcional, em função