TCANcitado por 17só sumário
00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno, sobre os administrados apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. 3 –As regras do ónus da prova