01810/11.9BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material. IV. Tendo a Administração Fiscal, posto em dúvida a necessidade
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Relator: Paula Moura Teixeira
facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material. IV. Tendo a Administração Fiscal, posto em dúvida a necessidade
Relator: Paula Moura Teixeira
facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material. IV. Se em sede de recurso jurisdicional, a Recorrente se alheou
Relator: Paula Moura Teixeira
facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Paula Moura Teixeira
facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material. VI. Assim, é à Administração Fiscal que cabe o ónus
Relator: LUCAS MARTINS
reconhecimento dos benefícios fiscais decorrentes da doação; 3. O preenchimento dos conceitos de "necessidade" e "indispensabilidade', plasmados no art.° 23.°, n.° l, do CIRC, prende-se com as despesas incorridas