TCASsó sumário
06792/13
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
taxa de câmbio futura para a moeda base do contrato, protegendo-se contra o risco de grandes variações. V – A utilização deste tipo de instrumento financeiro é perfeitamente compreensível ... Impugnante no continente Africano, justificando-se pela necessidade da Impugnante fazer face ao risco de flutuação cambial, assegurando uma taxa de câmbio predefinida, para um momento em que projectava