279/09.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial
Relator: JORGE CORTÊS
exige a demonstração da intenção manipulatória do lucro. A prova da efectividade do custo pode realizar-se através de documento (interno ou externo) que permita identificar os termos da transacção
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
omissão de pronúncia sobre documentos não integra o vício de nulidade da sentença previsto no artigo 125.º do CPPT; II - Quando os gastos deduzidos não têm clara e evidente ... veracidade das operações, mas a dedutibilidade dos gastos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os gastos em causa reúnem os pressupostos necessários à sua dedutibilidade, porquanto decorre
Relator: VITAL LOPES
regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial
Relator: IVONE MARTINS
para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. A ausência ... cabe o ónus da prova dos pressupostos do seu direito a proceder às correcções e ao contribuinte cabe provar que os respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos
Relator: IVONE MARTINS
para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos. A ausência ... deverão ser adicionadas ao resultado contabilístico. II – À FP que cabe o ónus da prova dos pressupostos do seu direito a proceder às correcções e ao contribuinte cabe provar
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
não questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - A junção de documentos, em fase de recurso, apenas é admissível com as alegações, e não posteriormente. III - A iminência ... brasileiros se inscreverem de forma definitiva sem necessidade de realização de estágio e de prova de agregação, não torna indispensável a célere emissão de uma decisão de mérito que imponha
Relator: MARIA CARDOSO
sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento ... comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada (artigos 23.º do CIRC
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
despesa e sua interligação com o escopo empresarial, a prova documental pode e deve ser coadjuvada pela prova testemunhal. II- Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento ... coadunou com a sua indispensabilidade; V-Estando o custo em contenda, devidamente documentado e contabilizado, e associado a um encargo suportado pela Recorrida que visou compensar pecuniariamente um arrendatário
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
goza a escrita do contribuinte, e tendente a infirmá-la a AT tem de provar que as verbas corrigidas não estão diretamente relacionadas com qualquer atividade do sujeito passivo inscrita ... base legal atinente ao efeito, e bem assim sem remissão expressa para qualquer documento ou Relatório Inspetivo que permita discernir as razões nele externadas, determina a validação da verificação