7 resultados

  1. TCANsó sumário

    00339/16.3BEPRT

    Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO

    inexistência de fundamentação e não a sua insuficiência ou erro de julgamento. (II) A perda do crédito remanescente de uma dação em cumprimento pro solutum, não constitui um gasto comprovadamente

  2. TCANsó sumário

    00728/09.0BEPNF

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    termos do artigo 23º do CIRC, a noção de custos ou perdas integra todas as despesas efectuadas que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção

  3. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção