1501/04.7BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento
8 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral
Relator: MARIA CARDOSO
mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que a Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... requerimento junto da Recorrida, estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito, liberdade ou garantia (ou direito análogo). II - A extrema urgência inerente
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que o Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... requerimento junto da Recorrida, estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito, liberdade ou garantia (ou direito análogo). II - A extrema urgência inerente
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que a Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... requerimento junto da Recorrida, estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito, liberdade ou garantia (ou direito análogo). II - A extrema urgência inerente
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
Para que a Recorrente pudesse lançar mão de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias era necessário que do requerimento inicial apresentado se pudesse vislumbrar que o adiamento ... requerimento junto da Recorrida, estivesse a por em causa, de forma irremediável, intolerável e iminente algum seu direito, liberdade ou garantia (ou direito análogo). II - A extrema urgência inerente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
laboral. IV-Estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. V-A insusceptibilidade de assunção ... quando a própria contabilização e o fluxo financeiro não são sindicadas, mas apenas a forma como foi materializado o pagamento. VI-Não tendo sido colocada em causa a efetividade
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - O recurso jurisdicional apenas pode ter por objecto questões que tenham
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causa. Logo, estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo II-Face à presunção ... medida, abranger situações fictas e consubstanciadas em “juros eventuais”. Assim, se a AT de forma absolutamente conclusiva e socorrendo-se de uma realidade presuntiva, estabelece um acréscimo ao lucro tributável