TCASsó sumário
519/11.8BELRS
Relator: VITAL LOPES
resulta do artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária. IV- Se o reconhecimento fiscal de um gasto é afastado pela AT por titulado em facturas referenciadas
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Relator: VITAL LOPES
resulta do artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária. IV- Se o reconhecimento fiscal de um gasto é afastado pela AT por titulado em facturas referenciadas
Relator: MARIA CARDOSO
CIRC e 75.º da LGT). III. Tendo a administração tributária questionado a relevância fiscal daquelas despesas, cabia ao Impugnante fazer a demonstração da existência da efectivação das mesmas ... causa, pois, associada a ela está a responsabilidade das partes, sobre as quais a lei faz recair ónus, inclusive no domínio probatório, que aquelas têm interesse directo em cumprir, atenta