TCANsó sumário
00080/03-Porto
Relator: Ana Patrocínio
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
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Relator: Ana Patrocínio
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A relação entre o art. 21º da Lei n.º 141/2015