9 resultados nos descritores e sumários · 10 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    967/04.0BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. IV. Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão ... realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). V. Se a Autoridade

  2. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora. II. Serão, assim, indispensáveis, os custos que apresentem conexão ... realização de proveitos ou ganhos sujeitos a imposto (critério do fim) ou, em alternativa os custos que apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade

  3. TCASsó sumário

    01190/03

    Relator: IVONE MARTINS

    são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para ... respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, face à letra da lei, art. 23º

  4. TCASsó sumário

    00365/03

    Relator: IVONE MARTINS

    são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos de imposto. Que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais e que sejam indispensáveis para ... respectivos custos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, face à letra da lei, art. 23º

  5. TCASsó sumário

    188/16.9BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora” – art. 23.º do CIRC. II - Demonstrada suficientemente

  6. TCANsó sumário

    00339/16.3BEPRT

    Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO

    solutum, não constitui um gasto comprovadamente indispensável para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. (III) As indemnizações e remunerações variáveis pagas