TCASsó sumário
967/04.0BESNT
Relator: SUSANA BARRETO
nulidade da decisão judicial; II. Por falta absoluta de motivação geradora de nulidade deve entender-se a ausência total de fundamentos de facto e de direito, não se confundindo
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Relator: SUSANA BARRETO
nulidade da decisão judicial; II. Por falta absoluta de motivação geradora de nulidade deve entender-se a ausência total de fundamentos de facto e de direito, não se confundindo
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
caso dos presentes autos, inexistem fundamentos legais para a apresentação de um requerimento autónomo já depois do encerramento da discussão no Tribunal a quo e dirigido ao Tribunal de recurso ... CPTA. V - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial