TCANsó sumário
00339/16.3BEPRT
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
nulidade da sentença recorrida por falta de fundamentação da matéria de facto, pressupõe a inexistência de fundamentação e não a sua insuficiência ou erro de julgamento. (II) A perda ... remanescente da taxa de justiça é adequada e justa face à ponderada relativa complexidade da causa, não inferior à comum.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º