TRC
487/18.5T8CLD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
serem apuradas via prova documental. II - O direito a alimentos do ex cônjuge é excecional, pelo que só pode ser concedido presentes que estejam, com rigor e relevância inequívocos
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Relator: CARLOS MOREIRA
serem apuradas via prova documental. II - O direito a alimentos do ex cônjuge é excecional, pelo que só pode ser concedido presentes que estejam, com rigor e relevância inequívocos