TRE
86/07-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
dever recíproco de respeito acima referido, reporta-se à consideração devida pela vida, integridade física e moral de cada um dos indivíduos a ele obrigados. III - A obrigação de prestar
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
dever recíproco de respeito acima referido, reporta-se à consideração devida pela vida, integridade física e moral de cada um dos indivíduos a ele obrigados. III - A obrigação de prestar
Relator: ROSA TCHING
seguramente, todos os valores que se prendem com a “moral sexual” de cada pessoa e com os “sentimentos gerais da moralidade sexual”, valores estes que estão na base da incriminação ... Civil tem de ser objecto de aplicação analógica, por forma a nele se poder integrar os condenados pela prática de outros crimes de ofensa à honra do autor da sucessão
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal