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  1. TRCcitado por 4

    416/10.4JACBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    desarmonioso, não pode ser qualificada como compreensível emoção violenta; 7.- A incapacidade sucessória por indignidade é apenas uma consequência civil de uma condenação penal, não se confundindo com os danos ... eventualmente causados pela conduta do condenado; 8. - A ação cível para declaração de indignidade, prevista no art.º 2036º do C. Civil, tem como termo inicial o trânsito da condenação

  2. TRG

    2612/08-1

    Relator: ROSA TCHING

    razão para deixar de fazer subsumir a conduta apurada do réu na causa de indignidade prevista na alínea b) do citado art. 2034º do C. Civil, por analogia com esta ... próprio legislador nele previu expressamente ou de idêntica gravidade. 4º- O regime de indignidade contido no art. 2034º do C. Civil, é aplicável a todas as espécies de sucessão