2781/23.4T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
atividade. III – Atenta a dificuldade em determinar a subordinação jurídica importa recorrer ao método indiciário de qualificação do contrato devendo concluir-se pela existência de um contrato de trabalho quando ... penalizado) o contrato pode e deve ser reconhecido como de trabalho V - Sopesando todos os índices analisados temos de concluir pela verificação da subordinação jurídica
Relator: VERA SOTTOMAYOR
atividade. III – Atenta a dificuldade em determinar a subordinação jurídica importa recorrer ao método indiciário de qualificação do contrato devendo concluir-se pela existência de um contrato de trabalho quando ... penalizado) o contrato pode e deve ser reconhecido como de trabalho V - Sopesando todos os índices analisados temos de concluir pela verificação da subordinação jurídica
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho